Política de remunerações
A Política de Remunerações dos membros dos Órgãos Sociais da AdP SGPS, bem como o respectivo regime remuneratório, decorre do regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, do estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, que aprovou os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril, que aprovou as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado, tendo em vista o exercício responsável e activo da função accionista.
A política remuneratória dos órgãos sociais das empresas do Grupo AdP segue rigorosamente o disposto nos vários diplomas e recomendações sobre a matéria, nomeadamente quanto: à definição de categorias de empresas para efeito de remunerações dos respectivos órgãos sociais, em função da sua dimensão, complexidade e estádio de desenvolvimento; à celebração de contratos de gestão com todos os gestores das empresas participadas do grupo, nas condições exigidas pelo estatuto do gestor público; à divulgação nos relatórios de gestão das remunerações e outros benefícios e regalias auferidas pelos membros dos órgãos sociais da AdP e das empresas participadas.



