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Regulamentos internos e externos

A AdP SGPS é uma sociedade anónima de capitais públicos, pelo que está enquadrada pelo regime jurídico do Sector Empresarial do Estado (RJSEE), tal como definido no Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei nº 300/07, de 23 de Agosto, e subsidiariamente pelo Código das Sociedades Comerciais.


Tal como especificado no RJSEE, o Ministro das Finanças e o Ministro responsável pelo sector, no caso o Ministro do Ambiente, definem orientações de gestão específicas relativas aos exercício da função accionista, através de despacho conjunto, o que aconteceu, para o mandato 2005-2007 com o Despacho conjunto nº169/2006, de 15 de Janeiro, e para o mandato 2008-2010 com o Despacho conjunto nº 6008/2009, de 23 de Janeiro.


Os Regulamentos Internos são aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva e estabelecem os princípios, regras e condutas a adoptar no desenvolvimento da actividade da AdP e das suas sociedades participadas, de forma a permitir uma uniformização e melhor racionalização de procedimentos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, destacando-se:


i) Manual de Conduta e Ética do Grupo AdP
ii) Regulamento da Comissão de Ética
iii) Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção e Infracções Conexas
iv) Manual de Sustentabilidade
v) Manual de Indicadores de Sustentabilidade
vi) Manual corporativo do Plano de Contingência da Gripe A
vii) Manual de Acolhimento
viii) Manual de Políticas e Processos de Recursos Humanos
ix) Manual de Avaliação de Desempenho
x) Regulamento de Carreiras
xi) Regulamento de Valorização Profissional
xii) Manual ‘tipo’ de Governo das Sociedades Participadas
xiii) Regulamento de Atribuição e Utilização de Viaturas
xiv) Regulamento de Alcoolemia
xv) Regulamento de Comunicações



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