Desenvolvimento de Planos de Segurança da Água

Com o objetivo de fornecer água de elevada qualidade da confiança dos seus consumidores, as maiores empresas do Grupo reconheceram nos Planos de Segurança da Água (PSA) uma metodologia útil para assegurar a qualidade e a segurança no abastecimento público de água para consumo humano, proporcionando atualmente a cerca de 8 milhões de pessoas água fornecida com PSA.

A equipa da Direção de Engenharia e Operação da AdP VALOR tem desempenhado um papel de significativa relevância no desenvolvimento e implementação da abordagem dos Planos de Segurança da Água nas empresas do Grupo Águas de Portugal e externamente, a nível nacional e internacional. Esta direção coordena o grupo interno de especialistas, responsável pela elaboração, revisão e auditoria dos PSA nas empresas do Grupo AdP, proporcionando assim às entidades gestoras uma imagem mais clara da extensão da implementação do PSA e dos seus impactos e uma abordagem mais direta e eficaz de gestão dos riscos nos sistemas de abastecimento de água, assegurando sempre a qualidade da água fornecida e a segurança da saúde pública dos consumidores finais.


O setor de abastecimento de água tem hoje um conjunto de desafios relacionados com a qualidade e quantidade/continuidade da água fornecida, e consequentemente com a saúde pública, em que a gestão do risco se tornou numa equação composta por inúmeras variáveis e com diferentes ponderações em função da situação geográfica, maturidade dos sistemas, formação dos técnicos, situação política, entre outros.

Os Planos de Segurança da Água tornaram-se ferramentas emergentes para a gestão do risco e indispensáveis para as entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água, com o objetivo de assegurar, de forma consistente e contínua, um abastecimento seguro da água para consumo humano e de contribuir para ganhos de eficiência no desempenho das entidades gestoras.

Os PSA constituem uma análise sistemática dos perigos para a saúde pública existentes num determinado sistema de abastecimento de água e os processos de gestão necessários ao seu efetivo controlo, fazendo a mudança de abordagem de um processo de monitorização de conformidade de “fim-de-linha” para um processo de gestão integrada da segurança.

O diploma legal que estabelece o regime para a qualidade da água destinada ao consumo humano foi alterado em concordância com o Anexo II da Diretiva do Conselho n.º 98/83/CE, de 03 de novembro, dando origem ao Decreto-Lei n.º 152/2017, de 07 de dezembro, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, tendo por objetivo proteger a saúde humana e assegurar tendencialmente a disponibilidade de água.

O Anexo II “concede um certo grau de flexibilidade na realização do controlo de inspeção e do controlo de rotina, permitindo uma amostragem menos frequente em determinadas circunstâncias”, tendo em conta os princípios da avaliação e gestão do risco presentes na abordagem dos planos de segurança da água desenvolvida pela OMS, juntamente com as diretrizes presentes na norma EN 15975-2, relativa à segurança nos sistemas de abastecimento de água destinada ao consumo humano.

O n.º 8 do artigo 8.º do DL n.º 306/2007, de 27 de agosto, com a redação dada pelo atual DL n.º 152/2017, de 07 de dezembro, estabelece ainda que as “entidades gestoras devem elaborar um plano de comunicação para situações de emergência relacionadas com a qualidade da água destinada ao consumo humano”.

Por outro lado, em 2020 a referida Diretiva foi reformulada, tendo sido integradas as várias alterações ocorridas e publicada a nova Diretiva (UE) 2020/2184 do PE e do Conselho de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano. A presente Diretiva reforça a necessidade da implementação de uma abordagem baseada na gestão do risco para garantir que a água destinada ao consumo humano possa ser consumida com segurança durante toda a vida do consumidor, assegurando assim um elevado nível de proteção da saúde.

Pretende-se que a utilização dos procedimentos e das práticas associadas aos PSA permita às entidades gestoras o cumprimento continuado das atividades em ciclos de melhoria, orientando-os para a otimização do desempenho e produtividade e conferindo-lhes maior credibilidade junto das restantes entidades responsáveis pela gestão da água e dos seus utilizadores/consumidores finais.

A AdP está entre as prundefinedimeiras entidades gestoras do mundo a aderir à implementação de Planos de Segurança da Água, a metodologia proposta, em 2004, pela Organização Mundial de Saúde, para monitorização e gestão dos riscos associados ao abastecimento público de água.

Para esclarecimentos de dúvidas operacionais e apoio na implementação de PSA em entidades externas ao Grupo AdP, contacte-nos através  do e-mail engenharia@adp.pt