Tribunal reconhece inexistência de impedimentos à execução do contrato de concessão da Águas do Norte


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, através de sentença proferida em 3 de novembro de 2015, reconhece a inexistência de impedimentos de natureza legal à execução do contrato de concessão outorgado entre o Estado e a Águas do Norte, S.A, indeferindo o pedido apresentado pelos municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada e Paredes.

Esta decisão judicial vem confirmar que as administrações da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S.A. e da Águas do Norte, S.A. não incumpriram a lei ou quaisquer decisões dos tribunais nacionais, ao contrário do que foi afirmado publicamente pelos mandatários dos aludidos municípios, que consideravam que estaria a ser ignorada "a advertência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel no sentido de estar atualmente impedido de agir no âmbito da reestruturação do setor das águas".

Acresce destacar que todas as decisões judiciais proferidas sobre os processos relativos às agregações de sistemas multimunicipais têm negado provimento aos diversos pedidos formulados pelos municípios, das quais se destaca:

  • Em 30 de outubro de 2015, o Tribunal Constitucional tinha comunicado aos municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, Matosinhos, Porto, Santa Maria de Feira, S. João da Madeira e Vila Nova Gaia e aos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis e Penacova a inadmissibilidade dos recursos que haviam sido interpostos das decisões de indeferimento liminar das providências cautelares que visavam suspender a extinção dos sistemas multimunicipais do sul do Grande Porto e do Baixo Mondego-Bairrada, assim como a extinção das concessionárias Águas do Douro e Paiva e Águas do Mondego;
  • Em 29 de outubro de 2015, o Tribunal Central Administrativo Sul tinha negado provimento ao recurso apresentado, confirmando a sentença de 3 de julho de 2015 na qual o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra tinha rejeitado liminarmente as providências cautelares requeridas pelos municípios de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra que visavam o reconhecimento da vigência do contrato de concessão do sistema multimunicipal da Costa do Estoril e da SANEST e evitar a celebração e execução do contrato de concessão do sistema multimunicipal de Lisboa e Vale do Tejo.

Publicado a: 09 de Novembro de 2015