ASSEMBLEIA GERAL 

A Assembleia Geral é o órgão supremo de governo da sociedade. 


MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

A Mesa da Assembleia Geral tem as competências previstas na Lei e no Contrato da Sociedade.

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o Artigo 9º do Contrato da Sociedade.

Os atuais membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos por Deliberação Unânime Escrita, de 4 de maio de 2020, para um mandato de três anos (2020-2022).


COMPOSIÇÃO

Presidente: Isabel Sofia de Sousa Santos de Albuquerque
Vice-Presidente: Maria Helena Dias Duarte
Secretário: José do Espírito Santo Menezes e Teles


PODERES

Os poderes, direitos de voto e funcionamento da Assembleia Geral são previstos nos Artigos 8º, 10º e 11º do Contrato da Sociedade.

A Assembleia Geral é responsável por tomar decisões sobre matérias a si atribuídas por Lei e pelos Estatutos, incluindo matérias relacionadas com a estrutura e organização da Sociedade, alteração dos Estatutos, eleição de órgãos sociais e outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração.

Não existem deliberações acionistas da AdP SGPS que, por imposição estatutária, só possam ser tomadas com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, exceto na situação prevista no nº 3 do artigo 11º dos estatutos que dispõe da seguinte forma: «Três. Tanto em primeira como em segunda convocação da Assembleia Geral, as deliberações sobre alterações do contrato, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade devem ser aprovadas por cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital.» 


FUNCIONAMENTO

A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente, e extraordinária sempre que for convocada pelo(a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a Lei e os Estatutos. Sem prejuízo do disposto no parágrafo que antecede, os acionistas podem, querendo, reunir com dispensa de formalidades prévias, nos termos do artº 54º do Código das Sociedades Comerciais.
 
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