COMPOSIÇÃO

Efetivo: Ana Cristina Rebelo Pereira
Suplente: Ricardo Cortes Ribeiro


COMPETÊNCIAS 

Compete ao Secretário da Sociedade o acompanhamento das matérias que lhe sejam especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração e/ou Comissão Executiva da AdP.

Compete ainda ao Secretário da Sociedade o apoio às reuniões dos órgãos sociais da sociedade, o seguimento e acompanhamento das respetivas deliberações junto da estrutura interna da sociedade, das empresas participadas e dos respetivos gestores, nos termos e em observância com o previsto no Regulamento de Funcionamento do Conselho de Administração e do Regulamento de Funcionamento da Comissão Executiva.

O Secretário da Sociedade tem ainda as competências previstas nos nº 1 e 2 do artº 446º B do Código das Sociedades Comerciais.

O Secretário da Sociedade é eleito pelo mesmo período de mandato do Conselho de Administração que o designa, sendo os seus mandatos coincidentes.