COMPOSIÇÃO

Presidente: Ricardo Jorge Pinto Reis
Vogal efetivo: Filipe Arrais Lima Bacelar
Vogal efetivo: Cristina Maria Pereira Freire
Vogal suplente: Tiago Manuel Rodrigues Estevinho

Os membros do Conselho Fiscal cumprem o disposto no n.º 1 do artigo 414-A do Código das Sociedades Comerciais e os critérios de independência previstos no nº 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

Os membros do Conselho Fiscal foram eleitos por Deliberação Social Unânime Escrita, de 1 de setembro de 2023, para o mandato 2023-2025.

PODERES

O Conselho Fiscal tem as competências previstas no artº 420º do Código das Sociedades Comerciais.

FUNCIONAMENTO

O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Administração e a Assembleia Geral de Acionistas, quando aplicável, sobre a fiscalização e verificação realizadas. O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros.

REMUNERAÇÕES

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal foi fixada por Deliberação Social Unânime Escrita, de 1 de setembro de 2023, nos termos conjugados do Despacho nº 764/SETF/2012, de 24 de maio, da Senhora Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças e da Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

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