COMPOSIÇÃO

Presidente: José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado

Vice-Presidente: José Manuel Leitão Sardinha

Administradora Executiva: Catarina Isabel Clímaco Monteiro d’Oliveira

Administradora Executiva: Alexandra Maria Martins Ramos da Cunha Serra

Administrador Executivo: Pedro Manuel Amaro Martins Vaz

Administrador não-Executivo: José Realinho de Matos, Parpública, SGPS, S.A.

Os membros do Conselho de Administração têm competências, formação académica e experiência profissional reconhecidas, considerando as atividades pretendidas pela Sociedade e a estratégia definida para os anos futuros. 


PODERES 

O Conselho de Administração é responsável pela gestão das atividades da Sociedade e pela tomada de decisão sobre qualquer matéria da gestão da Sociedade, ou outras não incluídas na exclusiva competência da Assembleia Geral. Nos termos do Artigo 13.º dos estatutos da Sociedade, compete ao Conselho de Administração:

- Aprovar os objetivos e as políticas de gestão da empresa (*);
- Aprovar os planos de atividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;
- Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
- Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
- Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e suas remunerações;
- Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.

(*) em cumprimento e alinhamento com as orientações que lhe forem determinadas pelos titulares da função acionista.

Ao Presidente do Conselho de Administração compete a representação do Conselho de Administração, a coordenação da atividade do Conselho de Administração, bem como a convocação e direção das respetivas reuniões, zelar pela correta execução das deliberações do conselho. É ainda responsável pela supervisão da relação entre a Sociedade e os seus acionistas.


FUNCIONAMENTO 

As regras de funcionamento e organização do Conselho de Administração estão estabelecidas nos seus Estatutos (artº 16º) e no Regulamento de Funcionamento do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração reúne com uma periodicidade mensal, e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, o qual procederá a tal convocação por sua iniciativa ou a requerimento de outro administrador.

Os membros do Conselho de Administração não podem faltar, sem justificação aceite pelo órgão de administração, mais do que 2 (duas) vezes por ano, seguidas ou interpoladas, a reuniões daquele órgão, nos termos do Código das Sociedades Comerciais.


REMUNERAÇÕES 

A remuneração dos membros do Conselho de Administração, foi fixada pela Assembleia Geral da Sociedade, em estrita observância do Estatuto do Gestor Público, da Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2012, de 26 de março, e ainda no Despacho SET 764/2012, de 24 de maio.

Para obter mais informação sobre a remuneração dos administradores consulte o Relatório de Governo Societário 2022.


MAIS INFORMAÇÃO RELEVANTE